Em uma decisão publicada no dia 14 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que é proibido alterar a designação “Guarda Municipal” para termos como “Polícia Municipal” em qualquer cidade do Brasil. Essa decisão tem impacto direto em diversas localidades que, recentemente, tentaram modificar a nomenclatura de suas corporações municipais de segurança.
Entenda a decisão do STF sobre a nomenclatura da Guarda Municipal
No julgamento virtual realizado em 13 de abril, o plenário do STF, por maioria de 9 votos a 2, reafirmou que a expressão “Guarda Municipal”, presente na Constituição Federal, deve ser mantida uniformemente em todo o país. O relator do processo, ministro Flávio Dino, destacou que alterações como a adoção do termo “Polícia Municipal” são inconstitucionais, pois a Constituição no artigo 144, § 8º, além das Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, preveem explicitamente a denominação “Guardas Municipais”.
Apenas os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça votaram contra essa interpretação. Os demais ministros defenderam que a padronização das nomenclaturas evita conflitos jurídicos e assegura o alinhamento correto com o sistema nacional de segurança pública.

Resumo da tese aprovada: “De acordo com o artigo 144, § 8º da Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, a expressão ‘Guardas Municipais’ deve ser aplicada em todo território nacional, sendo proibida a substituição por ‘Polícia Municipal’ ou denominações semelhantes.”
Municípios afetados pela decisão e motivos do veto
Entre as cidades que tiveram suas propostas de mudança no nome da instituição barradas estão São Paulo e Indaiatuba, em São Paulo. Essas alterações foram suspensas após recursos apresentados por entidades representativas dos agentes da Guarda Municipal, especialmente a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas).
Além da capital paulista, outras 15 cidades do estado, incluindo Holambra, Itu, Itaquaquecetuba, Salto e São Bernardo do Campo, viram as leis que permitiam trocar o nome serem barradas pelo STF. Essa decisão prevaleceu mesmo diante de precedentes anteriores que reconheciam a possibilidade de atuação dos guardas municipais em atividades de policiamento urbano.
Justificativas jurídicas e impacto na estrutura operacional
Para o ministro relator, Flávio Dino, manter a nomenclatura oficial evita mudanças burocráticas e estruturais que poderiam desorganizar as instituições locais e causar confusão com os órgãos estaduais de segurança pública. O entendimento do STF reforça que mesmo iniciativas de prefeituras ou câmaras municipais não podem formalizar denominações divergentes daquelas previstas na legislação federal.
Essa decisão traz clareza e uniformidade para a organização dos órgãos de segurança nos municípios, preservando a conformidade com a legislação nacional e garantindo a estabilidade jurídica no setor.
Além desta decisão
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Fonte: noticiasconcursos.com.br











