O TJD da Federação Mineira de Futebol agendou para a próxima quinta-feira (14), às 19h, a sessão que julgará o Atlético-MG por homofobia no clássico contra o Cruzeiro, na Arena MRV, pela 3ª rodada do Campeonato Mineiro. O time corre o risco de ser excluído da competição ou de perder mando de campo e pontos.
No domingo (17), o Galo enfrentará o América-MG no Independência pela partida de volta da semifinal. O Alvinegro venceu a ida por 2 a 0.
Julgamento tinha outra data
Inicialmente, o julgamento estava marcado para 27 de fevereiro, mas foi adiado. O motivo foi para que o relator do caso, Eric Flávio Brandão de Freitas, tivesse acesso às provas apresentadas pela defesa do clube.
Ao chegar no julgamento da pauta contra o Atlético, denunciado por quatro infrações, o representante do clube, Luiz Ribeiro, afirmou ter enviado provas da defesa para o caso.
O caso envolvendo o Atlético-MG
No clássico diante do Cruzeiro, o Atlético foi denunciado pelo caso de homofobia, praticado por parte de torcedores do Galo, que gritaram “bicha” quando o goleiro adversário, Rafael Cabral, batia tiro de meta durante a partida. A denúncia foi feita com base no artigo 243-G.
“No momento da aplicação da pena, além da aplicação da multa descrita no art. 243-G, pleiteia-se a EXCLUSÃO do Atlético Mineiro SAF do campeonato, nos termos do art. 170, XI do CBJD, subsidiariamente, pleiteia-se a perda de pontos e perda de mando de campo, nos termos do art. 170, V e VII, ambos do CBJD.”
O procurador ainda ressaltou ser de “extrema gravidade” a discriminação e que tal comportamento não é cabível nos dias de hoje. O fato de os torcedores responsáveis não terem sido identificados também pesa na avaliação da punição ao clube:
“Uma vez que não consta na súmula a identificação de torcedores, ao contrário, foi nominada a torcida de forma generalizada, é certo que o clube deve ser punido pela atitude de seus torcedores, nos termos da primeira parte do art. 243-G, §2º. Destaque-se que não é cabível nos dias de hoje, especialmente no futebol, atos de discriminação, seja de cor, credo, opção sexual, devendo estes atos serem qualificados como de extrema gravidade, nos termos do art. 243-G, §3º do CBJD2.”
A possível multa ao Galo
A multa prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva neste artigo era de R$ 100 a R$ 100 mil. Na denúncia, o procurador também solicitou a perda de mando de campo e pontos do Atlético, caso a punição por homofobia fosse rejeitada.
Além do artigo da homofobia, o clube também foi denunciado por arremesso de objetos em campo, invasão e descumprimento do regulamento. Nesse ponto, o clube foi enquadrado no artigo 213, nos incisos II e III, relativos a deixar de tomar providências para prevenir o arremesso de objetos no campo e a invasão em campo. A pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
O Cruzeiro venceu a partida por 2 a 0. Após o primeiro gol adversário, houve arremesso de objetos no campo e após o segundo gol, além do fim da partida, alguns torcedores tentaram invadir o gramado da Arena MRV.