John Textor, o principal acionista da SAF Botafogo, recebeu uma suspensão de 45 dias e uma multa de R$ 100 mil pelo tribunal pleno do STJD devido às declarações ofensivas durante a derrota contra o Palmeiras em 2023.
Dessa maneira, como parte da penalidade já foi cumprida no ano anterior, ele terá efetivamente 17 dias de suspensão.
O veredicto foi estabelecido por maioria dos auditores, e essa decisão é definitiva, não cabendo recurso. O americano já cumpriu 28 dias e ainda tem mais 17 dias para completar a pena.
A denúncia contra Textor
Textor foi denunciado três vezes no artigo 243-F (ofensa à honra) e uma vez no 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida), enquadrando-o no artigo 184 (quando o agente pratica duas ou mais infrações, as penas são acumuladas).
Foram aplicados 30 dias de suspensão no artigo 243-F, com multa de R$ 100 mil, e mais 15 dias no 258-B. Duas das denúncias no 243-F foram agrupadas. Considerando as punições máximas, o americano poderia ser suspenso por até 360 dias.
O relator do processo, Mauricio Neves Fonseca, votou pela suspensão de 105 dias e multa de R$ 75 mil, sendo 90 dias de suspensão e a multa financeira pelas ofensas ao artigo 243-F, e 15 dias de suspensão pelo artigo 258-B. Esse veredicto foi acompanhado pelo auditor Paulo Feuz.
A defesa do norte-americano
A defesa de Textor argumentou que o empresário americano tinha o direito de entrar em campo, pois possuía uma credencial, portanto, não houve invasão.
Segundo relatos, ele teria entrado em campo para rezar com a equipe. Além disso, defenderam que foi apenas uma ação e não deveria resultar em várias denúncias no artigo 243-F, uma questão que foi questionada pelos auditores.
A votação
O vice-presidente do STJD, Felipe Bevilacqua, votou por uma punição mais branda, considerando que John Textor é réu primário. Ele propôs uma suspensão de 30 dias e multa de R$ 75 mil pelo artigo 243-F, e mais 15 dias e R$ 75 mil pelo artigo 258, totalizando 45 dias de suspensão e R$ 75 mil de multa.
O auditor Luiz Felipe Bulus concordou com essa divergência. O presidente José Perdiz também concordou com a aplicação dos artigos, mas divergiu no tamanho da punição, votando por 55 dias no total.
Por sua vez, o auditor Mauro Marcelo optou por uma terceira abordagem, absorvendo a denúncia de invasão em um dos casos do artigo 243-F e definindo uma punição de 25 dias e multa de R$ 50 mil para cada uma das infrações deste artigo, totalizando 50 dias de suspensão e R$ 100 mil de multa. Os auditores Sergio Martinez e Mauro Marcelo acompanharam essa segunda divergência.
A punição
Inicialmente, Textor recebeu uma punição preventiva de 30 dias. Após o julgamento, a suspensão foi aumentada para 35 dias, mas o Botafogo obteve um efeito suspensivo para que ele pudesse acompanhar a reta final do Brasileirão. Agora, o processo voltou a ser julgado.
Este é apenas um dos casos em que o americano está envolvido no tribunal. Ele também foi denunciado por não apresentar as provas de manipulação de resultados que afirmou possuir.
Este caso foi pautado para a 1ª comissão disciplinar, mas, por um pedido de auditor do STJD, foi adiado e ainda não tem data marcada para ser julgado em primeira instância.