Pelo placar de 5 votos a 4, Gabigol está cumprindo uma suspensão de dois anos desde o julgamento realizado em 25 de março pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD).
O acórdão, que é a decisão colegiada do tribunal, revela os votos divergentes entre os nove auditores, que foram unânimes, no entanto, ao identificar o comportamento “grosseiro” e “rude” por parte do jogador do Flamengo.
Os detalhes do acórdão
O ge teve acesso ao acórdão de 42 páginas, que detalha e apresenta os argumentos dos votos de cada auditor. Os cinco votos a favor da condenação foram baseados no que o presidente do TJD-AD classificou como um “somatório de quatro condutas de desconformidade” por parte de Gabigol, as quais “não deixam dúvidas sobre uma intenção de impedir a coleta e de afetar ou impossibilitar a análise da amostra”.
O voto do presidente do tribunal, João Antonio de Albuquerque e Souza, foi o último e determinou a condenação de Gabriel.
Dentre os quatro votos contrários à suspensão do jogador do Flamengo, está o da vice-presidente do tribunal, Selma Fátima Melo Rocha, que destacou depoimentos “repletos de contradições e que tiram toda a credibilidade” dos coletores da Associação Brasileira de Controle de Dopagem.
A conduta de Gabigol
O relator do caso, Daniel Chierighini, aborda a conduta de Gabriel Barbosa “no processo da amostra de urina”, relatando da seguinte forma:
“…Na primeira tentativa de colher a amostra de urina do atleta, antes do prazo de duas horas previstos no passaporte biológico para a coleta de sangue, o atleta teria tomado, por conta própria, o vaso coletor e, dirigindo-se ao banheiro, igualmente teria se virado de costas para o oficial. Ainda teria jogado o vaso coletor sem prover a amostra, retirando-se do recinto”
“…Na segunda tentativa, o atleta teria saído do banheiro com o vaso coletor, colocando-o sobre a mesa de processamento. Em seguida, teria retornado ao banheiro sem seguir instruções do oficial e de que os oficiais se mantiveram longe do vaso coletor, porém com contato visual do atleta. (…) Questionados se o atleta impediu o oficial que o acompanhasse até o local do coleta, um dos oficiais respondeu no âmbito do relatório suplementar que não, enquanto o outro respondeu que sim. O que nos leva à indagação preliminar sobre qual foi, de fato, a conduta do atleta para com a escolta”.
A defesa do atacante
O relator também aborda o comportamento de Gabriel Barbosa, alertando que a conduta “pode prejudicar os atletas”, mas segue tratando da “notificação do atleta”.
A defesa apresentou imagens das câmeras de segurança mostrando que Gabriel chegou ao CT do Flamengo às 7h52, quase uma hora antes dos coletores da ABCD.
Os representantes do jogador também alegaram que Gabigol estava em sessão de fisioterapia, o que impossibilitaria a realização dos exames de sangue e urina naquele momento.
“A alegação de que o atleta estaria engajado em atividade de natureza física no momento da chegada dos oficiais no clube não possui o efeito de suprir o dever de comunicação imediata aos oficiais no dia do teste. Ainda que a defesa houvesse juntado os respectivos vídeos das câmeras de segurança do clube indicando a presença do atleta na academia na hora da chegada dos oficiais, estes elementos tampouco poderiam desconstituir a inobservância do dever de comunicar os oficiais sobre o potencial oferecimento de justificativa válida para o atraso da coleta.”
O que acontecerá?
Na terça-feira (24), o tribunal com sede na Suíça selecionou os três árbitros que julgarão o pedido. A data ainda não foi marcada, e as partes serão oficialmente notificadas do resultado pela secretaria do tribunal.
A defesa do jogador, que está confiante na obtenção do efeito suspensivo, prevê que a decisão seja tomada no fim de abril ou no início de maio.