A Procuradoria-Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) oficialmente apresentou a denúncia contra o empresário americano John Textor, dono da SAF do Botafogo, por não entregar as provas de manipulação no futebol brasileiro que alegou possuir em entrevista.
Textor foi denunciado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata do “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão”.
Em caso de condenação, a pena pode variar de 90 a 360 dias de suspensão. O julgamento será realizado pelo pleno do STJD. A informação foi inicialmente publicada pelo “O Globo” e confirmada pelo GE.
O inquérito
Em entrevista após a vitória sobre o Bragantino, no último dia 06, pela Conmebol Libertadores, o norte-americano afirmou ter “juízes gravados reclamando de não terem propinas pagas”.
Dois dias depois, o STJD abriu inquérito e deu um prazo de três dias úteis para que o dono da SAF Botafogo apresentasse as provas de manipulação. No entanto, o americano ignorou a demanda e a defesa alegou que é ilegal exigir a apresentação de provas.
Em seguida, o pleno do tribunal se reuniu no dia 14 de março e votou sobre a possibilidade de uma suspensão provisória do americano, mas essa medida foi rejeitada pela maioria do tribunal. Além disso, os membros da mesa também votaram sobre a competência de julgar o caso.
O entendimento é que as instâncias esportiva e criminal não são excludentes, mas complementares. Portanto, o STJD tem a prerrogativa de investigar o caso, pois é o órgão responsável por aplicar punições esportivas em caso de condenação.
A reação de John Textor
John Textor enviou um documento ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em resposta ao inquérito aberto pelo órgão, referente às declarações do dono da SAF Botafogo sobre possível manipulação de resultados no futebol brasileiro.
O GE teve acesso ao documento. Como antecipado pela reportagem, os defensores do norte-americano não incluíram áudios e relatórios no conteúdo enviado. O dono da SAF alvinegra mantém a ideia de apresentá-los apenas ao Ministério Público do Rio de Janeiro e de Brasília.
Além disso, Textor, por meio de seus defensores, elencou argumentos para exemplificar que o STJD não tem competência para atuar neste caso.
O que alega a defesa
Na defesa enviada ao STJD, os advogados de Textor indicam que a exibição dos documentos ao tribunal esportivo seria “ilegal” e reafirmam que o norte-americano está “reunindo evidências para, em cerca de 30 (trinta) dias, prestar maiores esclarecimentos aos torcedores do Botafogo de Futebol e Regatas (“Botafogo”) acerca de acontecimentos ocorridos no último campeonato, o que inclui a conduta de determinados árbitros”.
Além disso, os advogados indicam que “investigação criminal é de competência de justiça comum”. Isso vai ao encontro com a opinião de John Textor, que deseja apresentar o áudio e os relatórios de jogos apenas ao Ministério Público, tanto do Rio de Janeiro quanto de Brasília.
Foi defendido ainda que Textor tenha a liberdade de enviar as evidências a órgãos que vão além das instâncias do esporte.