Nesta terça-feira (12), o Sport recebeu uma condenação unânime da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube foi sentenciado a disputar oito partidas sem a presença de público nos estádios.
O julgamento ocorreu na sede da instituição, localizada no Rio de Janeiro, em decorrência do atentado ao ônibus do Fortaleza, que aconteceu na madrugada do dia 22 de fevereiro, na cidade do Recife.
Apesar da pena estabelecida na primeira instância do julgamento, o Sport ainda tem o direito de recorrer ao Pleno do STJD.
A condenação do Sport
A acusação, fundamentada no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), foi apresentada pelo procurador Marcos Souto Maior. O clube estava sujeito a uma penalidade de até dez partidas de suspensão e uma multa de até R$ 100 mil.
O relator Diogo Maia propôs a sanção de oito partidas com portões fechados, além de uma multa de R$ 80 mil. Esta sugestão foi apoiada pelos demais auditores presentes: Washington Oliveira, Iuri Engel e Marcello Bellizze.
O presidente da Segunda Comissão Disciplinar, Carlos Eduardo Cardoso, também concordou com o voto, confirmando a procedência da denúncia e a condenação do Sport de forma unânime.
O Sport também ficará impedido de receber uma cota de ingressos como visitante durante o período de punição de oito jogos como mandante.
Sport é clube reincidente
No argumento apresentado, os auditores enfatizaram a reincidência do Sport em condenações recentes por conta de atos violentos perpetrados por sua torcida. Todos os auditores mencionaram, como exemplo, a confusão ocorrida durante o jogo contra o Vasco, válido pela Série B de 2022.
O auditor Washington Oliveira chegou a solicitar, em seu voto, a exclusão do Sport da Copa do Nordeste, com base no artigo 205 do CBJD. No entanto, nenhum dos demais auditores, incluindo o presidente, concordou com essa solicitação.
A votação da pena
Os votos foram assim:
- Diogo Maia (relator) – Propôs a pena de oito partidas com portões fechados, além de multa de R$ 80 mil, e proibição de participação na carga de ingressos de visitantes durante esses jogos. Recusou o pedido de aplicação do artigo 205 solicitado pela procuradoria;
- Washington Oliveira – Concordou com o relator, destacando a distinção entre as condutas do clube e dos torcedores. Além disso, solicitou a aplicação do artigo 205, pedindo a exclusão do Sport da Copa do Nordeste;
- Iuri Engel – Apoiou integralmente o relator;
- Marcelo Bellizze – Apoiou integralmente o relator;
- Carlos Eduardo Cardoso (presidente) – Apoiou integralmente o relator.
A defesa do Sport
Representado pelo vice-presidente jurídico, Rodrigo Guedes, o Sport fundamentou sua defesa no argumento de que tomou todas as medidas necessárias para assegurar a segurança no estádio e em uma área de até cinco quilômetros ao redor dele, conforme estipulado pela Lei Geral do Esporte.
Além disso, ele alegou ainda que cabe ao Estado a responsabilidade de promover o policiamento a partir desse ponto.
A defesa apresentou vídeos durante a sessão, incluindo dois retirados de uma reportagem veiculada no programa Fantástico, produzida pela repórter Sabrina Rocha.
Esses vídeos destacavam a distância entre a Arena e o local do atentado. Além disso, foram exibidos depoimentos do comandante geral da Polícia Militar de Pernambuco e do motorista do ônibus, reforçando os argumentos da defesa.