Na última segunda-feira (8), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu o aval ao plano de Recuperação Extrajudicial do Botafogo. A decisão ajudará o time a liquidar as dívidas cíveis, que totalizam R$ 404.925.450,83.
O Alvinegro planeja efetuar os pagamentos de forma mensal ao longo dos próximos 15 anos. A partir disso, o Botafogo entende ser possível cumprir com o compromisso.
Decisão da Justiça
A condução do processo ocorreu em colaboração com o escritório KCB Advogados, e a decisão foi formalizada pelo juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, titular da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
O Botafogo tem agora um prazo de 90 dias para ratificar o plano, garantindo a inclusão de, no mínimo, 50% dos credores. Durante esse período, todas as execuções judiciais movidas contra o clube na esfera cível estarão temporariamente suspensas. Leia a nota da Justiça abaixo.
O processo abrange as entidades associativas do clube, excluindo a SAF (Sociedade Anônima do Futebol), que foi estabelecida em 2022 para administrar a equipe de futebol. Em 2023, a SAF alcançou a melhor campanha de um primeiro turno na era dos pontos corridos do Campeonato Brasileiro, porém, teve uma queda significativa e encerrou a competição em quinto lugar.
A recuperação extrajudicial abrange exclusivamente as dívidas cíveis, totalizando R$ 404 milhões, uma vez que os débitos tributários e trabalhistas foram previamente refinanciados. Esta informação foi confirmada pelo advogado André Chame, representante do escritório Kalache, Chame, Costa Braga, responsável pelo protocolo do pedido.
Dívidas trabalhistas
Este representa o segundo avanço significativo do Botafogo em direção à resolução de um passivo acumulado ao longo de décadas. Aproximadamente um mês atrás, o clube chegou a um entendimento com a comissão de credores trabalhistas e a Justiça do Trabalho para a homologação de um novo acordo no âmbito do Regime Centralizado de Execuções (RCE). O pacto estabelece um cronograma de pagamento das dívidas trabalhistas ao longo de 10 anos.
A gestão do Botafogo realizará pagamentos mensais de parcelas uniformes no montante de R$ 1.175.000,00, a partir do mês de setembro deste ano. O valor sofrerá ajustes anuais, considerando a variação acumulada dos últimos 12 meses do IPCA, acrescida de 6%.
O prazo para quitação estabelecido pela Justiça do Trabalho é de 10 anos, totalizando 120 parcelas, com um montante inicial de R$ 144 milhões, sem considerar os reajustes ao longo do período.
Decisão
Decido:
De fato, as recuperandas preenchem os requisitos objetivos e subjetivos necessários ao ajuizamento deste requerimento de Recuperação Extrajudicial, conforme demonstram os documentos trazidos com a petição inicial.
Dessa forma, defiro a suspensão de todas as execuções movidas em face de Botafogo de Futebol e Regatas, inscrito no CNPJ sob o nº 34.029.587/0001-83, e Companhia Botafogo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.466.745/0001-64, pelos credores abrangidos por este procedimento, com suspensão inclusive do processo de Regime Centralizado de Execuções nº 0297055- 27.2021.8.19.0001, em trâmite perante o Núcleo 4.0.2 de Futebol.
Recebo a presente com a concessão do prazo de 90 (noventa) dias para apresentação pelas requerentes dos demais termos de adesão dos credores ao seu plano de recuperação extrajudicial, na forma do art. 163 § 7º da Lei nº 11.101/05, a fim de consolidar a adesão de mais da metade dos créditos abrangidos pelo Plano de Recuperação Extrajudicial.
Ultrapassado o prazo acima com a apresentação das adesões complementares, voltem conclusos para a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial a fim de que este obrigue a todos os credores por ele abrangidos, aderentes ou não, com a publicação dos editais e comunicações de estilo”.